Empresas de alimentação fora do lar podem se cadastrar para solicitar pagamento de débitos em atraso na conta de energia
A partir de hoje (22), as empresas do setor de alimentação fora do lar podem se cadastrar para solicitar o pagamento de débitos em atraso nas contas de energia, referentes a faturas vencidas desde o início da pandemia. A ação, prevista na Lei Nº 17.439, de 23 de março de 2021, faz parte das medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos econômicos sofridos por bares, restaurantes e afins, devido às restrições necessárias ao enfrentamento do Coronavírus.
Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. Os estabelecimentos devem estar enquadrados nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Comentários
Postar um comentário