SENADOR SÁ | Justiça suspende Decreto do prefeito Bel Júnior que demitiu servidores concursados


 Em decisão no Recurso de Agravo, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Evaldo  Gonçalves Leite, suspendeu os efeitos do Decreto do Prefeito de Senador Sá,  Bel Júnior,  que exonerou servidores concursados efetivos do município.

Segundo o magistrado, o Chefe do Executivo Municipal  não pode através de uma simples canetada demitir os  trabalhadores do município. É necessário um Processo Administrativo que proporciona a Ampla Defesa dos Servidores, conforme súmulas 20 e 21 do STF.  

O Eminente Desembargador também mencionou o caráter urgente da medida, tendo em vista, se tratar de verba alimentar , ou seja, o salário é questão de sobrevivência.    

Além disso, o concurso ao qual se referem, foi homologado no ano de 2018, portanto não infringindo  a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta na Decisão do Agravo.

O prefeito deverá, de forma urgente, reintegrar todos os exenorados e pagar os meses atrasados de salários.


Via : Carlos Jardel 

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