SENADOR SÁ | Justiça suspende Decreto do prefeito Bel Júnior que demitiu servidores concursados
Em decisão no Recurso de Agravo, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Evaldo Gonçalves Leite, suspendeu os efeitos do Decreto do Prefeito de Senador Sá, Bel Júnior, que exonerou servidores concursados efetivos do município.
Segundo o magistrado, o Chefe do Executivo Municipal não pode através de uma simples canetada demitir os trabalhadores do município. É necessário um Processo Administrativo que proporciona a Ampla Defesa dos Servidores, conforme súmulas 20 e 21 do STF.
O Eminente Desembargador também mencionou o caráter urgente da medida, tendo em vista, se tratar de verba alimentar , ou seja, o salário é questão de sobrevivência.
Além disso, o concurso ao qual se referem, foi homologado no ano de 2018, portanto não infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta na Decisão do Agravo.
O prefeito deverá, de forma urgente, reintegrar todos os exenorados e pagar os meses atrasados de salários.
Via : Carlos Jardel
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