Lei Sancionada pelo ex-prefeito Júnior Fontenele não é cumprida pelo prefeito interino


 
Em abril de 2020 o ex-prefeito municipal, Júnior Fontenele, como forma de valorização aos profissionais da linha de frente da COVID-19 sancionou uma lei que daria um incentivo financeiro a todos eles, como forma de gratificação por todo o trabalho e valorizando a classe. O incentivo seria pago enquanto durasse a crise da saúde, pagos com recursos oriundos da ajuda do governo repassada aos municípios e, na falta deste recurso, deveriam ser pagos com recursos próprios da prefeitura de Martinópole. 


Recebemos em nosso blog também a indignação dos agentes de saúde e endemias que além de não receberem o seu incentivo (14º salário) também tiveram seus valores salariais ANTIGOS creditados em suas contas, todos deveriam receber a partir de  01 de janeiro o valor de 1.550 reais mensais + 310,00 reais de insalubridade, ou seja, receberam seus valores antigos sem o aumento que é de direito de todos. 


Veja as duas leis :


  • Gratificação COVID-19 
  • Aumento dos ACE e ACS








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