MARTINÓPOLE : AÇÃO IMPROCEDENTE E VEREADORES ABSOLVIDOS
Em ação interposta pelo ministério público eleitoral contra os vereadores da cidade Martinópole, acusando da existência de uma suposta fraude eleitoral caraterizada em cota de gênero, foi considerada improcedente.
A respeitável sentença proferida pelo juizo eleitoral entendeu que não existe provas sufientes que possam provar existencia de fraude eleitoral por parte dos investigados.
O juiz ainda citou que a investigada senhora Consuelo, realizou sim campanha eleitoral, prestando contas de campanha, participando dos atos políticos, evidenciando que em nenhum momento houve candidatura laranja, culminado com a improcedência da ação.
“ O futuro as vezes não é logo ali, é preciso tentar DEMOCRATICAMENTE.”
Veja a sentença clicando AQUI !
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