PREFEITURA DE MARTINÓPOLE ESTÁ SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.


 A Prefeitura de Martinópole recorreu da decisão proferida no processo de N° 0050135-87.2021.8.06.0179, que trata-se de um MANDADO DE SEGURANÇA com anulação do ato administrativo de transferência e retorno da Servidora MARIA MÁRCIA FERREIRA FROTA,  ao qual foi transferida para a localidade de Jaguarapi por simplesmente não compor o grupo político do prefeito interino Betão Souza. 


Betão não aceitando a decisão recorreu e perdeu novamente, o agravo foi julgado como “inadmissível ou improcedente, em votação unânime”, dessa vez sendo obrigado a retornar a funcionária a sua antiga lotação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o patamar de R$ 10.00,00 (dez mil reais).


Veja decisão clicando AQUI






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