James Bel ingressa com pedido contra e de total afronta a decisão emanada do Tribunal Superior Eleitoral.


 O candidato do município de martinopole, james Bel, inconformado com sua condição de inelegibilidade, tenta desobedecer a ordem da corte máxima eleitoral do país, através de um pedido direcionado ao presidente do tribunal regional eleitoral do estado do Ceará com o objetivo de modificação de condição de inelegível para elegível visando ser diplomando e empossado. Ocorre que o ministro Alexandre de Morais, do  Tribunal superior Eleitoral decidiu que o postulante está 8 anos inelegível, sendo impossível a concessão de tal pedido ao TRE. Inconformado com tal decisão, o então inelegível candidato entrou com uma ação de anulação de ato administrativo, visando obter uma anulação ou suspensão do ato para só então ter sua candidatura válida. Pois bem, tal pedido foi negado na primeira instância, foi recorrida ao Tribunal de justiça do Estado do Ceará e no dia 16 de dezembro de forma unânime foi considerado o processo administrativo legal. Fazendo com que sua inelegibilidade permaneça. Já no dia 18 de dezembro foi a vez do tribunal superior eleitoral decidir sobre o futuro político do então inelegível candidato, tal julgamento foi retirado de pauta devido um pedido de destaque por um dos ministro, fazendo com que o julgamento só retorne em fevereiro. Importante salientar que no momento desse pedido, o julgamento já se encontrava de 3 a 0 pela permanência da inelegibilidade do senhor james Bel. Agora com o nítido intuito de suprimir instâncias judiciais o mesmo ingressa com esse pedido contra e de total afronta a decisão emanada do Tribunal Superior Eleitoral.


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