JÚNIOR FONTENELE (PL) TEM CANDIDATURA DEFERIDA


 

O único candidato a prefeito até o presente momento em Martinópole, Júnior Fontenele (PL), teve sua candidatura deferida pelo Juiz Eleitoral Hugo Gutparakis de Miranda Juiz Eleitoral da  25ª ZE. Após o candidato da oposição ter seu registro de candidatura impugnado por se enquadrar entre os Fichas Sujas, até o presente momento Júnior é o único candidato com o pedido deferido e provado que é Ficha Limpa. 


Veja :


REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600063-26.2020.6.06.0025 / 025ª ZONA ELEITORAL DE GRANJA CE


REQUERENTE: FRANCISCO FONTENELE JUNIOR, #-MARTINÓPOLE CADA VEZ MELHOR 22-PL / 12-PDT, COMISSAO PROVISORIA PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT, 22 - PARTIDO LIBERAL - DIRETORIO - MARTINOPOLE-CE


 SENTENÇA


RELATÓRIO

Trata-se de requerimento de registro de candidatura (RRC) formulado por Francisco Fontenele Júnior, mediante o qual apresenta a documentação pertinente a viabilizar o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeito no Município de Martinópole/CE para as eleições municipais de 2020 pela Coligação Martinópole Cada Vez Melhor - PDT/PL, com o nome de urna Júnior Fontenele e com o número 22.


Publicado o edital respectivo, decorreu o prazo legal de impugnação ao registro, sem qualquer insurgência. Da mesma forma, não foi detectada ausência de documentos exigidos pela legislação eleitoral.


Na sequência, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, conforme parecer acostado.


Eis o relatório. Decido.


FUNDAMENTAÇÃO


Ao que se apresenta nestes autos, não houve impugnação ao pedido formulado pelo (a) candidato (a). O DRAP relativo à Coligação a que se encontra vinculado (a) o (a) postulante foi deferido por este juízo eleitoral.


Observa-se destes autos que foram apresentados todos os documentos necessários ao registro da candidatura de que ora se cuida, conforme a legislação pertinente, nos termos da Resolução 23.609/19 do TSE.


Nessas condições, considerando não haver notícia de inelegibilidade e tendo em conta, conforme a documentação apresentada, que o (a) candidato (a) preenche todas as condições de elegibilidade e registrabilidade, o deferimento do pedido é medida que se impõe.

DISPOSITIVO


Pelo exposto, DEFIRO o presente registro da candidatura de Francisco Fontenele Júnior, declarando-o (a)  apto (a) a concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Martinópole/CE para as eleições municipais de 2020 pela Coligação Martinópole Cada Vez Melhor - PDT/PL, com o nome de urna Júnior Fontenele e com o número 22, o que faço com fundamento na legislação eleitoral pertinente, em especial as disposições da Resolução TSE 23.609/19.


Publique-se via Mural Eletrônico.


Ciência ao Ministério Público Eleitoral.


Decorrido o prazo previsto no Art. 58, §2º da Resolução TSE 23.609/2019 sem apresentação de recurso, arquive-se.


Expedientes necessários.


Granja/CE, 14 de outubro de 2020.


 


Hugo Gutparakis de Miranda


Juiz Eleitoral da 25ª ZE

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